Concursos para professores titulares
Era previsível e agora confirma-se o tremendo erro cometido pelo Ministério da Educação: os resultados dos concursos para professores titulares saldar-se-ão por um fracasso assinalável; as escolas não ficarão a dispor de quadros de professores titulares preenchidos pelos que melhor estão habilitados para exercer as funções correspondentes. Não se esperava outra coisa de um concurso parecido com uma acumulação de pontos de cada vez que se vai abastecer de gasolina numa estação de serviço até ganhar o prémio.
Quase no final do período do concurso, sabe-se já com toda a segurança que o que mais determinará a nomeação dos professores titulares é o exercício de funções não lectivas ou de direcção de turma, por professores dos últimos escalões, nos últimos 7 anos. Por isso, o erro já é evidente.
É um erro, porque só os professores que estão nos últimos escalões foram admitidos aos concursos.
É um erro, porque o exercício das funções não lectivas ou de direcção de turma não é avaliado.
É um erro, porque só contam para o currículo as funções exercidas nos últimos 7 anos.
É um erro, porque são valorizadas funções que não têm relação com as funções atribuídas aos professores titulares.
É um erro, porque as funções não lectivas de coordenação são exercidas rotativamente por todos os membros de cada departamento, sem critérios de competência em cada eleição e sem avaliação de cada mandato.
É um erro, porque as funções de direcção de turma são exercidas em função do número de horas lectivas: se sobram horas lectivas nos horários dos professores, completa-se com direcções de turma; se não sobram horas lectivas, os professores não podem ter direcções de turma, porque é proibido exceder o número prescrito de horas lectivas.
Do ponto de vista das escolas há uma política errada de recursos humanos, porque não se seleccionam os professores mais habilitados para exercer as funções atribuídas aos professores titulares.
Do ponto de vista dos professores há uma desigualdade de tratamento injustificável entre os que puderam exercer as funções valorizadas nos últimos 7 anos e os que as exerceram antes; entre os que estão nos últimos escalões e os que estão nos primeiros; entre os que estão no 10º escalão – privilegiados, uns, e marginalizadas, outros – e os que estão no 9º ou no 8º.
Perdemos todos.
Secretariado da Secção Laboral dos Professores do Porto dos TSD
Era previsível e agora confirma-se o tremendo erro cometido pelo Ministério da Educação: os resultados dos concursos para professores titulares saldar-se-ão por um fracasso assinalável; as escolas não ficarão a dispor de quadros de professores titulares preenchidos pelos que melhor estão habilitados para exercer as funções correspondentes. Não se esperava outra coisa de um concurso parecido com uma acumulação de pontos de cada vez que se vai abastecer de gasolina numa estação de serviço até ganhar o prémio.
Quase no final do período do concurso, sabe-se já com toda a segurança que o que mais determinará a nomeação dos professores titulares é o exercício de funções não lectivas ou de direcção de turma, por professores dos últimos escalões, nos últimos 7 anos. Por isso, o erro já é evidente.
É um erro, porque só os professores que estão nos últimos escalões foram admitidos aos concursos.
É um erro, porque o exercício das funções não lectivas ou de direcção de turma não é avaliado.
É um erro, porque só contam para o currículo as funções exercidas nos últimos 7 anos.
É um erro, porque são valorizadas funções que não têm relação com as funções atribuídas aos professores titulares.
É um erro, porque as funções não lectivas de coordenação são exercidas rotativamente por todos os membros de cada departamento, sem critérios de competência em cada eleição e sem avaliação de cada mandato.
É um erro, porque as funções de direcção de turma são exercidas em função do número de horas lectivas: se sobram horas lectivas nos horários dos professores, completa-se com direcções de turma; se não sobram horas lectivas, os professores não podem ter direcções de turma, porque é proibido exceder o número prescrito de horas lectivas.
Do ponto de vista das escolas há uma política errada de recursos humanos, porque não se seleccionam os professores mais habilitados para exercer as funções atribuídas aos professores titulares.
Do ponto de vista dos professores há uma desigualdade de tratamento injustificável entre os que puderam exercer as funções valorizadas nos últimos 7 anos e os que as exerceram antes; entre os que estão nos últimos escalões e os que estão nos primeiros; entre os que estão no 10º escalão – privilegiados, uns, e marginalizadas, outros – e os que estão no 9º ou no 8º.
Perdemos todos.
Secretariado da Secção Laboral dos Professores do Porto dos TSD